CLUBE DE VANTAGENS
CLUBE DE VANTAGENS
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
Decreto nº. 25.853 de 02 de março de 2021
quarta, 03 de março de 2021
Decreto nº. 25.853 de 02 de março de 2021
• Vigência (art. 33): A partir de 4 de março de 2021;
• Fase: Todo o Estado de Rondônia se encontra na Fase 01;
• Máscara (art. 21): É obrigatório em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, públicos ou privados;
• Restrição de Circulação em Dias Úteis (art. 24): De segunda-feira a sexta-feira, entre as 21h (vinte e uma horas) e 6h (seis horas), EXCETO:
I. serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II. serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, na Fase 1, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas após às 21h (vinte e uma horas);
III. circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV. deslocamento dos profissionais de imprensa;
V. circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
VI. deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
VII. transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
VIII. mototáxi.
• Restrição de Funcionamento nos Finais de Semana e Feriados (art. 27): De todas as atividades dos anexos, no período das 21h da sexta-feira até as 6h da segunda-feira, inclusive proibição de locomoção e circulação de pessoas, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, EXCETO os deslocamentos, comércios e serviços a seguir:
I - supermercados, açougues, padarias e congêneres, até as 21h;
II - borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências, até as 21hs;
III - circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
IV - deslocamento dos profissionais de imprensa;
V - serviços funerários;
VI - transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2(dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
VII - hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
VIII - farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência; e
IX - atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.
Obs. (art. 27, §3º): Os serviços de entrega de alimentos e bebidas alcoólicas funcionarão somente por delivery, sendo que para bebidas alcoólicas o serviço será até as 21h.
• Escola Pública Estadual (art. 4º): As atividades educacionais presenciais na rede pública estadual ficam suspensas até apresentação do plano de retomada pela SEDUC;
• Escola Pública Municipal (art. 4º, §12º): Facultado o retorno às aulas, de acordo com o plano de retomada que cada município organizar;
• Ensino Privado (art. 4º, §1º): Retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior somente poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem a partir da Segunda Fase;
• Assembleia Condominial (art. 11, IX): Poderá ocorrer, em caráter emergencial, enquanto perdurar o Decreto, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial;
• Reunião: Fase 01, até 05 pessoas (Anexo I, “t”).
• Hotéis (Art. 11, §3º): Permitido em todas as fases. O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, somente durante a Fase 01;
• Shopping Center e Afins (art. 12): Proibido de funcionar na Primeira Fase, sendo permitida apenas as atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online;
• Bebida Alcoólica (art. 26): Proibida a venda, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 21h (vinte e uma horas) e 6h (seis horas), bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, nas Fases 1 e 2;
• Atividade Religiosas (art. 14): Durante a Fase 01 é proibida a realização de cultos presenciais;
• Academias de Ginástica e Exercício Coletivo ao Ar Livre (10 pessoas) (Anexo II, “d”): Proibido na Fase 01;
• Bares (art. 25, §1º): Proibidos nas Fases 01 e 02, poderão realizar entregas através do sistema delivery, observando a limitação de vendas até às 21h;
• Clube Recreativos e Parques Aquáticos (art. 25, §2º): Proibidos na Fase 01;
• Balneários e Boates (art. 25): Proibidos nas Fases 01 e 02;
• Eventos e Afins (art. 11, VII): Proibido na Fase 01, apenas modalidade drive-in na Fase 02;
• Restaurantes (Anexo I, “j”): Proibido abertura ao público na Fase 01, permitido apenas para retirada ou delivery, observando a limitação de vendas até às 21h;
• Permite na Fase 01 (Anexo I):
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais, com capacidade de 30% do estabelecimento, limitada a entrada de 1 membro de cada família;
b)atacadistas e distribuidoras, com capacidade de 30%;
c) serviços funerários, com capacidade de até 30% dos FUNCIONÁRIOS; sendo, velórios com óbitos não relacionados à covid-19, limitados a presença de 5 pessoas;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, com capacidade de 30%;
e) consultórios veterinários e pet shops, com capacidade de 30%;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos, com capacidade de 30%;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral, com capacidade de 30%;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas, cartórios e escritório de advocacia, com capacidade de 30%;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, com capacidade de 30%;
j) restaurantes, bares e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, com capacidade de 30%;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento, com capacidade de 30%;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas, com capacidade de 30%;
n) hotéis e hospedarias, com capacidade de 30%;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias, com capacidade de 30%;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, com capacidade de 30%;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização, com capacidade de 30%;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) vistorias veiculares mediante agendamento, com capacidade de 30%;
t) reunião com 5 (cinco) pessoas;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática de concursos e processos seletivos, com capacidade de 30%;
v) táxis e motoristas de aplicativos (sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os
ocupantes fazerem o uso de máscaras);
w) mototáxis;
x) o transporte intermunicipal e urbano com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros; e
y) instituições de ensino para atividades administrativas internas, com capacidade de até 30% dos funcionários integrantes indispensáveis.
• Descumprimento: Responsabilização civil, penal (crime contra a saúde pública) e administrativa (apreensão, interdição, cassação de alvará) para pessoas físicas e/ou jurídicas.
Decreto - LINK
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Liberdade Econômica é tema de reunião no DF com representantes do sistema de ACEs
Edital de convocação - Eleição nova diretoria Biênio 2024/2026
EMPRESÁRIOS DO PARQUE INDUSTRIAL PARTICIPAM DE REUNIÃO DA ACIC
ACIC REALIZA REUNIÃO COM EMPRESÁRIOS DO PARQUE INDUSTRIAL DE CEREJEIRAS
Evento de premiação Troféu ACIC 2021
ASSOCIADOS
AUTO POSTO CORUMBIARA
AVENIDA ITALIA CAUTIERO FRANCO
Telefone: (69) 8479-2851
CONE SUL SHOPPING DA CONSTRUCAO
AV DAS NAÇÕES
Telefone: (69) 3342-3170
MECANICA SHALOM
AVENIDA BARAO DE MAUA
Telefone: (69) 3342-3270
SAO LUIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
AV ITALIA CAUTIERO FRANCO
Telefone: (69) 3343-2487
CEREJEIRAS MONITORAMENTO DE ALARMES
AV INTEGRACAO NACIONAL
Telefone: (69) 3342-2323
Galeria de Fotos
Data de emissão: 24/08/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
-
,
Telefone: CPF/CNPJ: |
Serviços |
---|